Perda de tempo

Perda de tempo

A chamada “perda do tempo útil” — também conhecida como desvio produtivo do consumidor — tem sido cada vez mais reconhecida pelo Poder Judiciário como situação passível de indenização por dano moral.

Trata-se de casos em que o consumidor é obrigado a desperdiçar seu tempo tentando resolver problemas causados por falhas na prestação de serviços ou fornecimento de produtos, como longas esperas em atendimentos, sucessivas tentativas de contato ou a necessidade de solucionar erros que não foram por ele provocados.

Nessas situações, entende-se que o tempo do consumidor é um bem jurídico relevante, e sua perda indevida, quando ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, pode configurar violação aos direitos da personalidade.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o desvio produtivo do consumidor pode ensejar indenização por dano moral, especialmente quando evidenciada a conduta inadequada do fornecedor e o efetivo prejuízo ao tempo útil do consumidor.

Assim, embora nem todo transtorno gere indenização, é possível o reconhecimento do dano moral quando houver abuso, falha reiterada ou descaso no atendimento, impondo ao consumidor a perda significativa de seu tempo para resolução de problemas.

 

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